CARTA ORIENTADORA ÀS CANDIDATURAS À PREFEITURA E À CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Início - Notícias - Carta orientadora às candidaturas à prefeitura e à câmara municipal de florianópolis
CARTA ORIENTADORA ÀS CANDIDATURAS À PREFEITURA E À CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
INTRODUÇÃO
Diante do pleito municipal que se aproxima, o Movimento Nacional da População de Rua - Florianópolis e a Rede Com a Rua consideram oportuna a apresentação de proposta de políticas públicas consideradas essenciais e urgentes para o adequado atendimento às pessoas em situação de rua no município de Florianópolis.
O MNPR - Movimento Nacional da População de Rua - Florianópolis, movimento social formado por pessoas em situação de rua, surgiu da necessidade de ocupar espaços de reivindicação de direitos. Atua desde 2012 no estado de Santa Catarina.
A REDE COM A RUA é uma organização da sociedade civil formada por mais de 20 grupos que desenvolvem ações com as pessoas em situação de rua na região da Grande Florianópolis, com o objetivo de disponibilizar a essa população apoio às suas necessidades, garantindo a sua dignidade e fruição de direitos, de forma continuada e programada, em processo de aproximação, escuta qualificada e gradativa construção de vínculos de confiança.
Não existem estatísticas recentes quanto ao número de pessoas em situação de rua na região da Grande Florianópolis. Todavia, pode-se ter uma compreensão desse quantitativo por meio do Diagnóstico Social Participativo da População em Situação de Rua na Grande Florianópolis, realizado de forma colaborativa entre o Instituto Comunitário Grande Florianópolis (Icom) e o MNPR, que entrevistou 937 pessoas em situação de rua na região da Grande Florianópolis, em pesquisa realizada entre dezembro/2016 a fevereiro/2017. De acordo com o estudo, apenas na cidade de Florianópolis, no ano de 2017, havia ao menos 499 pessoas em situação de rua. Como o estudo não teve o caráter censitário - e decorridos 3 anos, com piora do quadro socioeconômico do Brasil -, presume-se que o quantitativo é muito maior.
As ações aqui apresentadas baseiam-se nos princípios preconizados no Decreto n. 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que assim dispõe:
Art. 5º São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
As propostas serão apresentadas por eixos temáticos, relacionados aos direitos sociais contidos no art. 6º da Constituição Federal de 1988, a serem garantidos à população em situação de rua. Ressalta-se que o rol de ações aqui apresentadas a serem tomadas pelos gestores públicos e membros do legislativo municipal não se esgotam no presente documento, devendo o poder público atentar-se à importância da construção das políticas públicas com garantia de participação das pessoas em situação de rua.
MORADIA
Garantia de uma quantidade mínima de unidades habitacionais de interesse social a essa população;
Garantia de pagamento de Aluguel Social para a população em situação de rua, com prioridade para gestantes em situação de rua;
Aprimoramento da rede de acolhimento temporário de pessoas em situação de rua instalada no município, que deve seguir “padrão básico de qualidade, segurança e conforto” e “observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos”, devendo articular-se com programas de moradia popular, conforme dispõe o art. 8° da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009). Ainda sobre a rede de acolhimento temporário, devem ser medidas adotadas (observando-se o contido na Resolução nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais):
Substituição da Passarela da Cidadania por um ou mais locais de abrigamento adequado - com a oferta de vagas suficientes ao atendimento de todas e todos que desejarem - considerando-se a impossibilidade de qualificação do espaço para um atendimento digno das pessoas em situação de rua, uma vez que o local destina-se à realização de eventos, como o Carnaval e shows, possuindo, assim, uma estrutura provisória e improvisada, haja vista a necessidade de ser desmontada quando da destinação para outros usos;
Oferta preferencial de quartos individuais e quartos para casais, respeitando-se a privacidade dos indivíduos e a manutenção do convívio familiar;
Articulação com outros programas/equipamentos/políticas, de forma a dar o apoio necessário para o desenvolvimento de autonomia e autocuidado;
Atendimento personalizado e em pequenos grupos, devendo favorecer o convívio familiar e comunitário, com construção de regras de convivência de forma participativa e coletivamente;
Acolhimento de adultos e famílias em situação de rua com estrutura para receber pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, prezando-se pela privacidade. Os estabelecimentos devem estar localizados no espaço urbano de forma democrático, respeitando-se o direito à cidade, à permanência em locais públicos com segurança, com equidade de condições e viabilização do acesso aos serviços públicos;
Instalação de casa de acolhimento de mulheres em situação de rua, garantindo-se estrutura adequada para sua proteção e atendimento às suas especificidades;
Ampliação da oferta dos serviços de acolhimentos institucionais para atender, especialmente, aquelas situações que envolvem mulheres (inclusive com cuidados específicos para gestantes e puérperas), pessoas que em alta hospitalar e população LBGTI+ em situação de rua, articulada com toda a rede de suporte e acompanhamento;
Oferta de vagas de abrigamento para pessoas em situação de rua portadoras de algumas deficiência em residências inclusivas inseridas na comunidade e com infraestrutura adequada;
Oferta de vagas para idosos em situação de rua em unidades residenciais com grupos de até 10 idosas(os) e em unidades institucionais com características domiciliares, que devem possuir infraestrutura física e profissional para um adequado atendimento;
Instalação de repúblicas autogestionadas para pessoas em processo de saída da rua.
Utilização de prédios públicos e privados que não cumprem com a sua função social para a instalação dos abrigos nas modalidades acima mencionadas e serviço de moradia ou locação social;
Implementar outros programas habitacionais de interesse social como serviço de moradia ou locação social, com priorização da população em situação de rua, tendo como princípio elementar que a moradia deve ser a base estruturante para a população em situação de rua ter acesso a outros direitos como saúde, trabalho, assistência social.
SEGURANÇA E JUSTIÇA
Retirada imediata da Guarda Municipal, Comcap e servidores da Secretaria de Assistência Social da força-tarefa “Defesa, Orientação e Apoio às pessoas em situação de rua - DOA” e realização de diálogo com o Ministério Público para o fim da referida força-tarefa ou abordagens semelhantes que cometem violência institucional, retiram pertences e não contribuem com o processo de autonomia das pessoas em situação de rua, responsabilizando quaisquer atos dos agentes públicos que violem os direitos das pessoas em situação de rua, uma vez que esta força-tarefa fere os Artigos 9, 10 e 25 da Resolução nº 40 de 13/10/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Instalação do Centro Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da População de Rua, conforme preconiza o art. 7º, inciso VII, da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), com objetivo de registrar, denunciar e monitorar as violações dos direitos contra pessoas ou grupos em situação de rua, assim como a responsabilização dos violadores. Deve ser assegurada a participação de pessoas com trajetória de rua e entidades comprometidas com a defesa deste segmento social;
Implementação de serviço de proteção às vítimas de violações de direitos humanos;
Implementação de ações para o fim da violência institucional nos equipamentos públicos e nas ruas da cidade, com a formação continuada de agentes públicos em relação à população em situação de rua e direitos humanos, especialmente as guardas municipais, com destaque para a compreensão das questões sociais e suas implicações nas políticas públicas, e com responsabilização do agente público por atos que violem os direitos das pessoas em situação de rua;
Implementação de ações que fortaleçam a população em situação de rua pela busca de seus direitos, com facilitação de acesso à Justiça;
Implementação de práticas de divulgação e transparência de TODOS os dados e informações relacionados às políticas públicas, contratos, convênios, estatísticas oficiais, quantidade de vagas e endereços para abrigamento, horários de atendimento e filas de espera em cada órgão do sistema de apoio, tipos de serviços prestados e demais instrumentos e ações do município para a população em situação de rua, de modo que a sociedade civil e os movimentos sociais, incluindo a população em situação de rua, possam fazer o controle social e garantir o cumprimento do que está pactuado e possam participar de forma efetiva na orientação aos usuários sobre a prestação dos serviços.
TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Implementação de novos programas e fortalecer iniciativas já existentes de inclusão produtiva e economia solidária ou cooperativas de geração de trabalho e renda para a população de rua com enfoque na sua emancipação;
Implementação de cotas de empregos formais nos processos licitatórios ou contratação – direta ou terceirizada - do município que assegurem vagas para pessoas com trajetória de Rua;
Instituição de programa municipal de Frente de Trabalho à população em situação de rua, de modo a prepará-la, inseri-la e mantê-la no mercado de trabalho.
EDUCAÇÃO
Ampliação do Programa Educação de Jovens e Adultos para pessoas em situação de rua no sistema educacional, de modo a aumentar o seu nível de escolaridade;
Oferecimento de cursos técnicos profissionalizantes para essa população;
Garantia de vagas em creches para crianças de famílias em situação de rua ou com trajetória de rua próximas ao seu local de moradia/trabalho;
Instituição de programas específicos de alfabetização;
Instalação, preferencialmente no âmbito do Centro Pop, de sala de informática para inclusão digital e para viabilizar a realização de cursos na modalidade Ead.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fortalecimento do Centro de Referência especializado para População em situação de Rua - Centro Pop, com a lotação de servidores em número suficiente para o desenvolvimento eficiente e com efetividade do Serviço de Abordagem Social e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, garantindo-se, assim, a realização de forma célere de encaminhamentos para a obtenção de documentação civil, inclusão no CadÚnico, desenvolvimento de ações que promovam a autonomia, acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal e de alimentação, dentre outras atividades.
Instalação de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop em outros pontos da cidade, conforme a demanda e quantidade de pessoas em situação de rua, a exemplo do bairro Ingleses do Rio Vermelho.
Renovação das estratégias de atuação do Serviço de Abordagem Social, garantindo o reconhecimento dos diferentes saberes dos indivíduos com trajetória de vida nas ruas. Utilizar estratégias emancipadoras - como a educação popular - fortalecendo a autonomia e o acesso dos direitos sociais, moradia, trabalho e renda, de maneira a garantir sua efetividade no processo de emancipação e, para os que assim desejarem, saída das ruas;
Implementação de serviços descentralizados de guarda-volumes próximos aos locais de concentração das pessoas em situação de rua;
Implementação de política de educação permanente para os profissionais do Suas em temas como direitos humanos, raça, classe e gênero e demais tópicos que permeiam a vida nas ruas.
SAÚDE
Instituição de mais equipes do “Consultório na Rua” para atender áreas em que a equipe do centro atualmente não alcança, como o continente, norte e sul;
Fortalecimento dos Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS e CAPS/Álcool e Drogas, assegurando tratamento humanizado e digno;
Garantia do acesso da população em situação de rua às unidades de saúde com equidade;
Garantia do acesso às vacinas de proteção à saúde;
Treinamento contínuo dos profissionais de saúde para um atendimento adequado às pessoas em situação de rua.
PROTEÇÃO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RUA
Qualificação dos serviços especializados de atendimento para as questões específicas das mulheres em situação de rua, oferencendo-lhes acolhimento e escuta de forma humanizada, com ênfase na prevenção e defesa contra as múltiplas violências a que essas são submetidas (gênero, raça, sexo, etc).
Implementação de espaços de acolhimento e defesa para mulheres vítimas de violência nas ruas;
Implementação de programas de apoio e acompanhamento às mulheres em situação de rua quanto à maternidade para que seja assegurado o direito à convivência materna, à amamentação e à convivência familiar e comunitária com suas crianças;
Implementação de programa de formação profissionalizante às mulheres, assim como estimular formação de projetos de economia solidária para assegurar trabalho e renda.
LGBTQIA+
Implementação de espaços de acolhimento e defesa da população em situação de rua LGBTQIA+, em especial às vítimas de violência;
Implementação de programa de formação profissionalizante às pessoas em situação de rua LGBTQIA+, assim como estimular a formação de projetos de economia solidária para assegurar trabalho e renda.
Garantir dentro da rede de acolhimento temporário quartos, banheiros e toda a estrutura necessária ao adequado atendimento à população em situação de rua LGBTQIA+.
Qualificação dos serviços especializados de atendimento para as questões específicas da população LGBTQI+ em situação de rua, oferencendo-lhes acolhimento e escuta de forma humanizada, com ênfase na prevenção e defesa contra as múltiplas violências a que essas são submetidas (gênero, raça, sexo, etc).
ALIMENTAÇÃO, ÁGUA E HIGIENE
Implementação imediata da Lei Municipal nº 9355/2013, que instituiu a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em especial ações que garantam o “atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade”, conforme dispõe o art. 5º, inciso V do referido normativo;
Instalação de Restaurantes Populares (Centro, Continente, Sul e Norte) com, no mínimo, 4 refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar), com garantia de gratuidade para pessoas em situação de rua. O Restaurante Popular deve possuir gestão pública, servir alimentação adequada e saudável - tendo como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira -, ser um espaço de convivência, de debate de questões da comunidade e de formação cidadã, e deve promover o desenvolvimento da agricultura familiar, priorizando a compra de alimentos frescos, em especial os alimentos orgânicos e agroecológicos produzidos localmente.
Implementação de hortas comunitárias em locais de permanência e convivência das pessoas em situação de rua, programas de agricultura urbana, bancos de alimentos, feiras livres e outros equipamentos e/ou ações constantes da política de segurança alimentar;
Instalação de torneiras e bebedouros em locais públicos, para a garantia do acesso à água potável e cuidados básicos de higiene;
Disponibilização de banheiros públicos com sanitários e chuveiros para a higiene pessoal da população em situação de rua.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Fortalecimento do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua como local democrático e efetivo na construção e acompanhamento desta política, garantindo-se a participação da população de rua nas reuniões de forma equânime - “nada para nós, sem nós!” -, com disponibilização pelo poder público de espaço físico, equipamentos e tudo o que for necessário para a viabilização de suas atividades;
Serviços municipais voltados a essa população conduzidos/assumidos por profissionais/pessoas que tenham conhecimento técnico destas políticas, garantindo assim a condução e articulação com as(os) trabalhadoras(es) e usuárias(os) de forma efetiva, com reflexos na gestão municipal;
Destinação, por meio dos instrumentos de planejamento municipal, de recursos suficientes para o aprimoramento constante da política para as pessoas em situação de rua, envolvendo o custeio, materiais permanentes e equipes técnicas obrigatórias para garantir qualidade no atendimento à população em situação de rua.
TRANSPORTE
Acesso ao transporte público gratuito pela população em situação de rua;
Linhas de ônibus para acesso aos equipamentos públicos que façam o atendimento à população de rua e aos locais de sua permanência;
Instalação de bicicletários próximos aos equipamentos públicos que façam o atendimento à população de rua e aos locais de sua permanência.
ESPORTE E LAZER
Instituição de programas de incentivo ao esporte para pessoas em situação de rua;
Realização de atividades culturais tendo como público principal as pessoas em situação de rua;
Promoção de atividades de lazer na rua, transformando os espaços públicos em áreas de convivência;
Garantia de acesso da população de rua a Museus, Bibliotecas, Teatros, Parques e outros locais;
Estabelecimento em lei de percentual de ingressos em eventos culturais da cidade para pessoas em situação de rua, com subsídio da prefeitura quando for o caso.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ampliar o acesso aos serviços previdenciários a população em situação de rua para garantia de seus direitos (BPC, aposentadoria, auxílio desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, salário-família ou outros benefícios previdenciários).
Criar mecanismos de informação sobre os benefícios previdenciários junto à população em situação de rua.
LINKS PESQUISADOS
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_centro_pop.pdf
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm